terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Livre arbítrio

a mulheres e homens
por maneco nascimento

Mulher, assim como o homem, tem direitos e livre arbítrio às próprias escolhas. Estar ou não estar com quem queira, ficar ou deixar um (a) parceiro (a) de relação conjugal, sexual, afetivo amorosa, se assim desejar.

Liberdades são da natureza dos gêneros e não de prerrogativa de um sobre o outro. "Quem manda e quem obedece" sempre foi cultura de transgressão inaceitável do macho sobre a fêmea. O Brasil fez escola. 

Infâmia que ainda tem sobrevivido nos anais da "desobediência" do gênero + "fraco" que perde na força e discurso do dominador. Os banalizados obituários da condenada às vicissitudes do mal perdedor. Ele, ou Ela podem e devem ser livres "para amar, livre amar (...)"

Mulher não deve ser possessiva, nem domínio do homem. Homem não é dono de mulheres, não é seu senhor, deve ser parceiro, companheiro, irmão, camarada, marido, namorado, amante, ficante, ...

"O seu amor/Ame-o e deixe-o livre para amar/Livre para amar/Livre para amar//O seu amor/Ame-o e deixe-o ir aonde quiser/Ir aonde quiser/Ir aonde quiser//O seu amor/Ame-o e deixe-o brincar/Ame-o e deixe-o correr/Ame-o e deixe-o cansar/Ame-o e deixe-o dormir em paz//O seu amor/Ame-o e deixe-o ser o que ele é/Ser o que ele é." (O Seu Amor/Gilberto Gil)

A história nacional e estatísticas obituárias nos legam casos, os + diversos, de quem (ele) no rompante de dono do direito dela (mulher) acabou por definir o fim daquela que o preteriu. 

Sem escolhas, ou desprotegidas, mulheres engrossaram números exemplares da banalização de crimes "passionais" e ou premeditados por parceiros que não aceitaram um não. Ficamos, ao longo de décadas, estarrecidos com a espreita, armadilha, sequestro, violência sexual e moral, premeditação e concretização da morte de diversas mulheres brasileiras.

Crimes que se perderam, por vezes, na longa fila de julgamento dos tribunais e prescreveram, alguns, nas apelações e direitos discursivos e convincentes de passionalidade masculinas. 

Casos exemplares, só para ficar em um ou dois, como o de Ângela Diniz (1979), Eliane de Gramond (1981), mortas pelos ex-maridos, "passionais", ou Cláudia Lessin, que depois de morta, foi transportada em mala, foram os primeiros e estarrecedores que ganharam mídia nacional. 

O sumiço da menina Araceli virou lenda urbana. A menina Isabella Nardoni arremessada pelo pai e ou madrasta, pela janela do sexto andar de prédio em São Paulo, um hediondo ato medeico enviesado?
(a Pantera de Minas, Ângela Diniz/imagem reprodução//www.google.com.br/search?q=angela+diniz+morta+pelo+marido...)

Mas, nas periferias da violência contra a mulher, todos os dias uma é condenada a morrer porque algum homem decidiu que assim fosse. Jornalista que destrói a companheira, outro que joga o corpo na lagoa, outro ainda que sequestra, estupra e carboniza. Um diverso de torpeza que foi virando lugar comum.

Antes os brasis dividiam-se entre o que bradava por + justiça e o que ainda insistia na "legítima defesa da honra".

[CRIME
“Não matei por amor”
Sexo, cocaína, champanhe. Quatro tiros. O corpo de uma das mulheres mais belas do Brasil. Depois de 30 anos, o assassino, Doca Street, conta os bastidores de um dos crimes mais célebres do país
ELIANE BRUM

(...) Em 1980, seis maridos mineiros "de bom nível social" assassinaram a mulher em nome da honra. As feministas iniciaram uma campanha: Quem Ama não Mata. Doca Street tornou-se o "machão" que deveria ser aposentado como modelo nacional obsoleto. O primeiro julgamento foi anulado. Em 5 de novembro de 1981, Doca voltou ao tribunal.

Parecia outro país. Na porta, mulheres empunhavam faixas contra ele. Os aplausos se transformaram em vaias. A condenação a 15 anos de prisão do "playboy Doca Street" começou a sepultar a tese da legítima defesa da honra. Ainda hoje o argumento é invocado nos tribunais do interior do país para manter do lado de fora das grades maridos assassinos. Mesmo que ainda sobreviva em um país que convive com trabalho escravo e prostituição infantil, o arcaísmo começou a definhar no dia em que Doca Street foi despachado para a cadeia." (http://revistaepoca.globo.com/acesso 23.12.2014 às 11h27)

Mas, pasmem! Porque Deus é + e movimentos sociais e órgãos públicos engajados também podem ser 10. Graças aos céus, campanhas públicas e em redes sociais, órgãos de defesa do direito da mulher e uma sociedade que verseja mudança urgente, um sinal de liberdade e proteção + positiva vigora no país, já a partir deste final de ano aos dias que virão.

"Senado: Inclua o homicídio contra mulheres no Código...
por Ministério Público do Estado de São Paulo · 28.519 apoiadores
ATUALIZAÇÃO DO ABAIXO-ASSINADO
Vitoria!
Ministério Público do Estado de São Paulo
São Paulo, Brasil

18 de dez de 2014 — A Lei do Feminicídio foi aprovada nesta quarta-feira (17/12) no Senado. Em agosto deste ano, o Ministério Público do Estado de São Paulo lançou a campanha “Senado: Inclua o Feminicídio no Código Penal”, com o objetivo de sensibilizar o Congresso Nacional, por meio do abaixo-assinado eletrônico #LeidoFeminicídio - www.change.org/leidofeminicidio, sobre a necessidade de aprovar Projeto de Lei que tornará o assassinato de mulheres por circunstâncias de gênero, homicídio qualificado, aumentando a pena para quem o pratica.

O feminicídio é o assassinato de uma mulher pelo fato de ser mulher. O crime pode ocorrer no contexto da violência doméstica e familiar, quando envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher, segundo a emenda apresentada no Senado.

A proposta aprovada foi formulada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, e estabelece essa tipificação para os assassinatos de mulheres, motivados por questões de gênero.

A lei cria mais uma qualificadora para o crime de homicídio, a exemplo do que já ocorre quando o assassinato se dá por motivo torpe, fútil ou recurso que impossibilite a defesa do ofendido. Com a lei, o feminicídio será punido com pena de 12 a 30 anos de reclusão e passará a ser considerado crime hediondo. A presença de qualificadora objetiva também dificulta a possibilidade desses assassinatos serem interpretados como crimes passionais.

Ao substitutivo da senadora Gleisi Hoffmann foi acrescida emenda da senadora Vanessa Grazziotin, pela qual a pena também deverá ser agravada se o feminicídio for praticado contra idosas, menores de 18 anos, gestantes ou mulher em condição física vulnerável.

O texto agora seguirá para a Câmara dos Deputados, onde ainda poderá ser modificado. Se isso ocorrer, a matéria retornará para última análise dos senadores antes de ir para sanção presidencial." (www.change.org/p/senado-inclua-o-homicídio-contra-mulheres-no-código-penal-leidofeminicídio.../acesso 23.12.2014 às 10h28)

O mundo tem mudado +, às feições de cada cultura e suas idiossincrasias, o Brasil tem mudado muito + e a sociedade agradece, as mulheres festejam e nosotros nos orgulhamos de mudanças que garantam + direitos às mulheres livres para amarem a quem quiserem, quando quiserem, sem que tenham que esconder-se do mal parceiro, de quem não aceita que o mundo é de liberdades adquiridas e protegidas, nem que sejam por leis + rigorosas e pontuais em um Brasil caminhando aos luminares que o aproximam do dias maiores deste século 21.

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