quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Jurisprudência confirmada

Em-bo(s)cadas infringentes
por maneco nascimento

O ministro do STF, Luiz Fux, será o novo Relator de novo enredo supremo ao caso do mensalão e mensaleiros, destes que foram estrelas infringidoras dos cofres públicos brasileiros. 

Depois de um espetáculo transmitido, em cadeia nacional, para tempo de um Ben Hur, com capítulos esticados às agendas e tempos divinos de ministros supremos, a história ganha não um remake, mas uma reedição na montagem da fita que não deverá receber, como diria o minerva, em entendimento de isenção constitucional, sentimentos de clamor popular e pressão das multidões, ou defesa de fé cega dos que julguem injusta a meia justiça + 1, conquistada no Supremo Tribunal Federal, na tarde histórica de 18 de setembro de 2013.

(Ministro Luiz Fux/Agência Brasil)

“Luiz Fux será relator de recurso que leva a novo julgamento no mensalão
Por 6 a 5, Supremo decidiu dar nova chance a 12 réus do mensalão.
Com isso, José Dirceu e mais 11 réus serão julgados de novo por 2 crimes..”
(g1.globo.com/
18/09/2013 19h12 - Atualizado em 18/09/2013 19h51)

A democracia permite que sejam cobertas todas as brechas deixadas pelo código de leis em exercício interpretativo. Foram necessárias três sessões para resolver e definir a questão dos embargos infringentes que abriu precedente de novo julgamento a doze mensaleiros, acusados de formação de quadrilha e ou lavagem de dinheiro dos cofres públicos.

(...) A aceitação pelo Supremo dos embargos infringentes poderá levar à mudança do regime de prisão (do fechado para o semiaberto) de três réus (José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha), caso eles sejam absolvidos do crime no qual obtiveram quatro votos a favor. Há possibilidade de isso ocorrer porque o tribunal tem dois novos ministros em relação aos que julgaram o processo no ano passado – Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.

Pelo regimento do Supremo, os embargos infringentes só devem ser apresentados depois da publicação da decisão dos embargos de declaração, que contestam omissões, contradições ou obscuridade e cujo julgamento foi concluído no começo de setembro.
O prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias – a expectativa é de que seja publicado em novembro. O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso, mas o Supremo dobrou o prazo.

Apesar de ser um recurso para fase posterior, a discussão sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou o recurso. Em decisão individual, Joaquim Barbosa negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade.

O recurso já apresentado por Delúbio já foi encaminhado para Fux, que relatará também os recursos dos outros 11 quando eles apresentarem os infringentes. Isso porque há no Supremo a figura da distribuição ‘por prevenção’. Ou seja, quando um ministro já é relator de um processo e chegam novas ações sobre o mesmo tema, ele passa a relatar todos os processos (...)(Idem)

Decidido, a democracia suprema abre novo julgamento para o deputado João Paulo Cunha (PT – SP), lavagem de dinheiro e o ex-ministro José Dirceu, crime de formação de quadrilha. João Cláudio Genu e Breno Fischberg, lavagem de dinheiro. Formação de quadrilha, o deputado José Genoíno (PT – SP); o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares; o publicitário Marcos Valério, além de Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado. A ex-funcionária de Marcos Valério, Simone Vasconcelos, também compõe o grupo dos 12 que recebem o benefício de 6 votos a 5 à defesa de um novo julgamento. (notícias r7.com/ 18/9/2013 às 16h43 [Atualizado em 18/9/2013 às 17h24])

No direito democrático exercitado, no olimpo da justiça brasileira, votaram contra o argumento dos embargos infringentes os ministros supremos Luiz Fux, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, e Joaquim Barbosa. A favor de novo julgamento, aos 12 mensaleiros, votaram Roberto Barroso, Teori Zavaschi, Rosa Weber, Dias Tofolli, Lewandowski e, o decano do terreno divino, Celso de Mello.
(Ministro Celso de Mello/José Cruz - ABr)

O mais antigo ministro da Corte, em argumento de isenção, imparcialidade, independência do Supremo, sem que sofra o clamor popular das multidões envolvidas no momento do Brasil sedento de justiça, fez valer seu direito de semideus, parido de Minerva, e acenou em benefício dos embargos infringentes. Na arguta defesa do amplo direito de garantia da letra tatuada, na Constituição, afirmou em suas falas de 2h05 que o STF é(...) Tribunal de princípios (...) respeita os princípios (...) prestando reverência (...) compromisso institucional de respeitar direitos, garantias (...) não importando quem os invoque (...)(Celso de Mello, em entrevista colhida também pelo Jornal Nacional, 18.09.2013)

Em bocadas infringentes do direito de defesa perpetrado pelos advogados de mensaleiros, muito bem preparados e astutos, é feita a justiça do voto a voto na democracia suprema brasileira. Emboscadas infringentes, na interpretação de quem pareça ver pizza de ambrosia, assada a fogo roubado dos deuses por Prometeu e entregue aos homens. Estes que aprenderam a mágica herança de semi divindade para as decisões que recaiam sobre todos os outros mortais.

Com perspectivas de que o novo julgamento, aberto ao processo do mensalão e seus mensaleiros, com benefício de + algumas dúvidas, o país deve, para fazer valer o aprendizado da democracia, aguardar os dias que nos guardam à saga da justiça suprema.

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