Em-bo(s)cadas infringentes
por maneco nascimento
O ministro do STF, Luiz Fux, será
o novo Relator de novo enredo supremo ao caso do mensalão e mensaleiros, destes
que foram estrelas infringidoras dos cofres públicos brasileiros.
Depois de um espetáculo transmitido, em cadeia nacional, para tempo de um Ben Hur, com capítulos esticados às agendas e tempos divinos de ministros supremos, a história ganha não um remake, mas uma reedição na montagem da fita que não deverá receber, como diria o minerva, em entendimento de isenção constitucional, sentimentos de clamor popular e pressão das multidões, ou defesa de fé cega dos que julguem injusta a meia justiça + 1, conquistada no Supremo Tribunal Federal, na tarde histórica de 18 de setembro de 2013.
Depois de um espetáculo transmitido, em cadeia nacional, para tempo de um Ben Hur, com capítulos esticados às agendas e tempos divinos de ministros supremos, a história ganha não um remake, mas uma reedição na montagem da fita que não deverá receber, como diria o minerva, em entendimento de isenção constitucional, sentimentos de clamor popular e pressão das multidões, ou defesa de fé cega dos que julguem injusta a meia justiça + 1, conquistada no Supremo Tribunal Federal, na tarde histórica de 18 de setembro de 2013.
(Ministro Luiz Fux/Agência Brasil)
“Luiz Fux será relator de recurso que leva a novo julgamento no mensalão
Por 6 a 5, Supremo
decidiu dar nova chance a 12 réus do mensalão.
Com isso, José Dirceu e mais 11 réus serão julgados de novo por 2 crimes..” (g1.globo.com/18/09/2013 19h12 - Atualizado em 18/09/2013 19h51)
Com isso, José Dirceu e mais 11 réus serão julgados de novo por 2 crimes..” (g1.globo.com/18/09/2013 19h12 - Atualizado em 18/09/2013 19h51)
A democracia permite
que sejam cobertas todas as brechas deixadas pelo código de leis em exercício interpretativo.
Foram necessárias três sessões para resolver e definir a questão dos embargos
infringentes que abriu precedente de novo julgamento a doze mensaleiros,
acusados de formação de quadrilha e ou lavagem de dinheiro dos cofres públicos.
“(...)
A aceitação pelo Supremo dos embargos infringentes poderá levar à mudança do
regime de prisão (do fechado para o semiaberto) de três réus (José Dirceu,
Delúbio Soares e João
Paulo Cunha), caso eles sejam absolvidos do crime no qual obtiveram
quatro votos a favor. Há possibilidade de isso ocorrer porque o tribunal tem
dois novos ministros em relação aos que julgaram o processo no ano passado –
Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.
O prazo para publicação do acórdão (documento que resume as decisões do julgamento) é de 60 dias – a expectativa é de que seja publicado em novembro. O regimento prevê 15 dias após a publicação para apresentação do recurso, mas o Supremo dobrou o prazo.
Apesar de ser um recurso para fase posterior, a discussão sobre a validade dos infringentes foi antecipada porque o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares apresentou o recurso. Em decisão individual, Joaquim Barbosa negou por entender que não era cabível, e a defesa recorreu para que o plenário decidisse sobre a validade.
O recurso já apresentado por Delúbio já foi encaminhado para Fux, que relatará também os recursos dos outros 11 quando eles apresentarem os infringentes. Isso porque há no Supremo a figura da distribuição ‘por prevenção’. Ou seja, quando um ministro já é relator de um processo e chegam novas ações sobre o mesmo tema, ele passa a relatar todos os processos (...)” (Idem)
Decidido, a democracia suprema abre novo julgamento para o deputado João Paulo Cunha (PT – SP), lavagem de dinheiro e o ex-ministro José Dirceu, crime de formação de quadrilha. João Cláudio Genu e Breno Fischberg, lavagem de dinheiro. Formação de quadrilha, o deputado José Genoíno (PT – SP); o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares; o publicitário Marcos Valério, além de Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado. A ex-funcionária de Marcos Valério, Simone Vasconcelos, também compõe o grupo dos 12 que recebem o benefício de 6 votos a 5 à defesa de um novo julgamento. (notícias r7.com/ 18/9/2013 às 16h43 [Atualizado em 18/9/2013 às 17h24])
No direito democrático exercitado, no
olimpo da justiça brasileira, votaram contra o argumento dos embargos infringentes
os ministros supremos Luiz Fux, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello,
e Joaquim Barbosa. A favor de novo julgamento, aos 12 mensaleiros, votaram
Roberto Barroso, Teori Zavaschi, Rosa Weber, Dias Tofolli, Lewandowski e, o
decano do terreno divino, Celso de Mello.
(Ministro Celso de Mello/José Cruz - ABr)
O mais antigo ministro
da Corte, em argumento de isenção, imparcialidade, independência do Supremo, sem
que sofra o clamor popular das multidões envolvidas no momento do Brasil
sedento de justiça, fez valer seu direito de semideus, parido de Minerva, e
acenou em benefício dos embargos infringentes. Na arguta defesa do amplo
direito de garantia da letra tatuada, na Constituição, afirmou em suas falas de
2h05 que o STF é “(...) Tribunal de princípios (...) respeita os princípios
(...) prestando reverência (...) compromisso institucional de respeitar
direitos, garantias (...) não importando quem os invoque (...)” (Celso de Mello,
em entrevista colhida também pelo Jornal Nacional, 18.09.2013)
Em bocadas infringentes
do direito de defesa perpetrado pelos advogados de mensaleiros, muito bem
preparados e astutos, é feita a justiça do voto a voto na democracia suprema
brasileira. Emboscadas infringentes, na interpretação de quem pareça ver pizza
de ambrosia, assada a fogo roubado dos deuses por Prometeu e entregue aos
homens. Estes que aprenderam a mágica herança de semi divindade para as
decisões que recaiam sobre todos os outros mortais.
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