por maneco nascimento
Da coluna de Dora Kramer, para pauta de reflexão, “Passo consumado. Espera-se para hoje a retomada sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal. Se confirmado, já vem tarde esse julgamento. Se não, o STF continuará devendo uma resposta à sociedade.” (últimas, pag. 5, 15/02/2012, O DIA)
(ministros do STF em sessão de 1a. turma/foto: nelson jr./
Para a colunista, por todas as contas feitas, a decisão seria em favor da Lei e que não será examinada a validade desta para a próxima eleição, mas se a LFL é ou não constitucional. Manifestos votos acenam que a exigência de contas zeradas com a Justiça, a quem pleiteie futuras candidaturas, que estaria de acordo com a Constituição, vieram dos supremos juízes Luiz Fux e Joaquim Barbosa. “Outros três – Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia e Carlos Ayres Brito -, embora ainda não tenham votado, em outras ocasiões manifestaram-se do mesmo modo.” (Idem)
O discurso do ferimento do princípio da presunção da inocência para justificar o não impedimento de candidaturas de condenados em primeira instância, na espera do trânsito em julgado, é de defesa de outros ministros daquela Casa suprema.
De sorte é que já lambe o calcanhar de certos políticos a possibilidade da aprovação de constitucionalidade da Lei que faria uma varredura no “modus operandi” de uma “boa” casta política do país, contumaz em varrer para interesses privados o recurso público, esse bem coletivo e de alcance social que, em tese de direito constitucional, deveria abraçar a grande maioria da sociedade brasileira, urbana ou rural, que paga imposto caramente regular.
Esse comportamento protecionista e corporativista de condução de intenções que defendem, ou protegem e criam malhas de “imunidade”, traduzidas à maioria brasileira como impunidade, parece estar perdendo esse contorno de justiça dos seus para tornar-se justiça constitucional plena. A política do “rouba, mas faz” tem tido que encontrar maneirismos para livrar-se da fiscalização e investigação de quem acredita no peso e medida justos.
Um dos personagens + emblemáticos de corrupção ativa e direcionada que ganhou mídia e envolveu o congresso nacional e o clube dos mensaleiros, Marcos Varélio, foi recentemente condenado à “menor idade” de 9 anos de prisão por estar envolvido em prática do crime de sonegação de impostos, para uma monta de 90 milhões de reais, e por falsificação de documentos públicos.
A decisão da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG) aponta também outros dois colegas do esquema milionário de prevaricação. A decisão acompanha desdobramento das investigações do escândalo do mensalão, desbaratado em 2005.
O escândalo financeiro trazia o empresário e sua empresa-laranja de ouro com suposto usofruto em esquema de repasse de dinheiro ao PT e a políticos ligados ao governo de companheiros. O Partido dos trabalhadores tornou-se um dos + ricos na região desse mundo tropical do entorno da linha do equador.
As denúncias do Ministério Público Federal levaram à fiscalização da Receita Federal à empresa de publicidade de M. Valério e apurou irregularidades entre os “anos de 2003 e 2004, quando já estaria em ação o esquema financeiro que favoreceu o PT (...) à movimentação bancária efetuada pela empresa junto a diversos bancos: vultosos recursos entraram e saíram de suas contas, a maioria deles lançados a título de empréstimo para o Partido dos Trabalhadores, mas com registros incorretos na contabilidade original da SMPB, (...)” (da folha.com In nacional: meionorte, A/8, 15/02/2012)
Uma condenaçãozinha aqui, outra em andamento por acolá ganham força de novos sinais de justiça. Políticos com práticas irregulares começam a perder mandatos por tentarem escamotear a Lei de Responsabilidade Fiscal. E aqueles que ainda insistem em manter a azeitada práxis de molhar a mão do eleitor, parecem sujeitos a perder os dedos encravados em anéis do coronelismo.
Também, recentemente, a manobra de cerceio do poder de investigação do CNJ veio abaixo por decisão do colegiado do Supremo Tribunal Federal. Ficou decidido que magistrados suspeitos de envolvimento em atos ilícitos, no exercício do serviço público, devem ser investigados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Uma nova batalha do povo contra as arbitrariedades da política nacional esperta ganha êxito e força de novas discussões na Corte Suprema. A constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa volta à pauta e, dessa feita, espera a nação brasileira que saia vencedora a tese de que é preciso que se criem impedimentos aos criminosos de fraudes públicas que posam de bons moços, no Congresso Nacional, como legais representantes do povo.
Não havendo impedimentos aos viseiros políticos ficha suja, ou outros representantes desse clube no serviço público, que futuro limpo pode esperar a nação brasileira.
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